domingo, 28 de junho de 2009

O diploma de jornalista

A exigência do diploma de jornalista significa muito mais do que ter um certificado oficial de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação. O diploma significa quatro anos de estudo de comunição social com HABILITAÇÃO EM JORNALISMO. Para escrever uma matéria não basta ser bom de redação e conhecedor da língua portuguesa, é preciso conhecer as técnicas para reportar um acontecimento de maneira clara, objetiva e isenta. É preciso reportar todas as versões do mesmo fato, ser isento, imparcial, e "enxergar" o que um determinado acontecimento trará de consequências. O leitor vai perguntar enquanto ler o texto e a gente tem que ter todas as respostas ali, ou pelo menos, a maioria delas.

Além do conhecimento acadêmico necessário ao exercício da profissão de jornalista, o diploma significa garantir a regulamentação da profissão, fazer valer o registro profissional no Ministério do Trabalho, ser instrumento de peso nas negociações do Acordo Coletivo de Trabalho junto às empresas para que os pisos salariais e outros benefícios trabalhistas conquistados sejam cumpridos.

Derrubar a obrigatoriedade do diploma para a prática jornalística é desmoralizar, desestabilizar, enfraquecer uma categoria de profissionais intelectuais, críticos e politizados.
Ao longo da história da humanidade um poder maior como a igreja, o judiciário, ou governantes loucos sempre tentaram banir àqueles que tinham a capacidade intelectual e a coragem de alertar as imoralidades, os retrocessos, as corrupções, os criminosos camuflados de um sistema societário "doente". E é isso que o poder supremo do judiciário está fazendo agora, começando pelos jornalistas. Parte dos membros do Supremo Tribunal Federal não é digna de ocupar aquelas cadeiras e ser remunerada com grandes salários. Alguns ministros deveriam rasgar suas togas, mas em vez disso, são muito bem pagos por sua imoralidade, num sistema criado para a JUSTIÇA.

Mas, apesar de supremo, o STF não é absoluto. Há instrumentos judiciais que podem invalidar a decisão do STF contra os jornalistas, segundo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Então, que CUMPRA-SE o direto à liberdade de ser profissional diplomado de imprensa.